ATENÇÃO ALUNOS!
Considerando a Lei nº
13.987, de 07 de abril de 2020, que autoriza em caráter excepcional, durante o
período de suspensão das aulas e em razão de situação de emergência ou
calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com
recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou
responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Considerando a Resolução nº
2, de 09 de abril de 2020 que dispõe sobre a execução do Programa de
Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública,
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus – Covid-19.
Considerando a CI SUAOF/SED
274 de 11/03/2021, CI SUAOF/SED 524 de 07/05/2021 que orienta o planejamento e
distribuição do “kit de alimentação” aos alunos matriculados em 2021.
O CEEJA – Profª Ignês De
Lamônica Guimarães informa através de suas redes sociais (Facebook, Blog,
Whatsapp) e também in loco na unidade escolar que para os alunos matriculados
no ano letivo de 2021 será ofertada a distribuição de “Kit Alimentação”,
conforme orientações da Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul.
Considerando as medidas protetivas com o intuito de evitar aglomerações e
reduzir a permanência do estudante durante a retirada do “Kit alimentação” é
necessário que o estudante manifeste o interesse em retirar o “Kit”, impreterivelmente
nas datas entre 07 a 10 de Junho de 2021 através do preenchimento do formulário
google forms pelo link:
https://docs.google.com/forms/d/1odzr0MIVnp7dVvGOhp6F7MKvQ1uv0A164BE7LqJCMx4/viewform?edit_requested=true
informando o nome completo,
número de matrícula, etapa de ensino/período matriculado e telefone para
contato para que este Centro organize o agendamento da distribuição dos “kits
alimentação”, visando a segurança e prevenção ao contágio do Coronavírus.
Através das redes sociais e in loco os estudantes serão informados qual a data
e horário deverão comparecer a unidade escolar para retirada do “Kit” mediante
apresentação de documento com foto. Serão prioridade na entrega dos “Kits
Alimentação”, os estudantes devidamente agendados, evitando assim aglomerações.
Os “kits” serão entregues com os produtos devidamente acondicionados e
higienizados, porém devido ao manuseio durante o transporte escola/moradia será
recomendado ao aluno/responsável a higienização dos produtos ao chegar em sua
residência, preferencialmente antes de adentrarem na moradia. Por fim, para que
os produtos de origem vegetal “in natura” não percam sua durabilidade, cabe
ressaltar que é necessário que o estudante compareça exatamente na data e
horário agendados.
Campo Grande, 07 de junho de
2021.