ATENÇÃO ALUNOS!
Considerando a Lei nº
13.987, de 07 de abril de 2020, que autoriza em caráter excepcional, durante o
período de suspensão das aulas e em razão de situação de emergência ou
calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com
recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou
responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Considerando a Resolução
nº 2, de 09 de abril de 2020 que dispõe sobre a execução do Programa de
Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública,
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus – Covid-19.
Considerando a CI
SUAOF/SED 968 que tem por assunto as diretrizes sobre a distribuição do “kit de
alimentação” aos alunos no período de suspensão das aulas.
O CEEJA – Profª Ignês De
Lamônica Guimarães informa através de suas redes sociais (Facebook, Blog,
Whatsapp) e também in loco na unidade escolar que para os alunos matriculados
no ano letivo de 2020 será ofertada a distribuição de “Kit Alimentação”,
conforme orientações da Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul.
Considerando as medidas protetivas com o intuito de evitar aglomerações e
reduzir a permanência do estudante durante a retirada do “Kit alimentação” é
necessário que o estudante manifeste o interesse em retirar o “Kit”,
impreterivelmente nas datas entre 09 a 15 de Outubro de 2020 através do
preenchimento do formulário google forms pelo link:
https://docs.google.com/forms/d/1s-BlhMliJwVaC5Mx-A2LuRkY43hhV-TyiQ96Fs0DaOw/viewform?edit_requested=true
informando o nome completo, número de
matrícula, etapa de ensino/período matriculado e telefone para contato para que
este Centro organize o agendamento da distribuição dos “kits alimentação”,
visando a segurança e prevenção ao contágio do Coronavírus. Através das redes
sociais e in loco os estudantes serão informados qual a data e horário
impreterivelmente deverão comparecer a unidade escolar para retirada do “Kit”
mediante apresentação de documento com foto, serão prioridade na entrega dos
“Kits Alimentação”, os estudantes devidamente agendados, evitando assim
aglomerações. Os “kits” serão entregues com os produtos devidamente
acondicionados e higienizados, porém devido ao manuseio durante o transporte
escola/moradia será recomendado ao aluno/responsável a higienização dos produtos
ao chegar em sua residência, preferencialmente antes de adentrarem na moradia.
Por fim, para que os produtos oriundos da agricultura familiar (verduras,
legumes, raízes) não percam sua durabilidade, cabe ressaltar que é necessário
que o estudante compareça impreterivelmente na data e horário agendados.
Campo Grande, 09 de
Outubro de 2020.
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