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sexta-feira, 9 de outubro de 2020

 

ATENÇÃO ALUNOS!

Considerando a Lei nº 13.987, de 07 de abril de 2020, que autoriza em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas e em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

Considerando a Resolução nº 2, de 09 de abril de 2020 que dispõe sobre a execução do Programa de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19.

Considerando a CI SUAOF/SED 968 que tem por assunto as diretrizes sobre a distribuição do “kit de alimentação” aos alunos no período de suspensão das aulas.

O CEEJA – Profª Ignês De Lamônica Guimarães informa através de suas redes sociais (Facebook, Blog, Whatsapp) e também in loco na unidade escolar que para os alunos matriculados no ano letivo de 2020 será ofertada a distribuição de “Kit Alimentação”, conforme orientações da Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul. Considerando as medidas protetivas com o intuito de evitar aglomerações e reduzir a permanência do estudante durante a retirada do “Kit alimentação” é necessário que o estudante manifeste o interesse em retirar o “Kit”, impreterivelmente nas datas entre 09 a 15 de Outubro de 2020 através do preenchimento do formulário google forms pelo link:

https://docs.google.com/forms/d/1s-BlhMliJwVaC5Mx-A2LuRkY43hhV-TyiQ96Fs0DaOw/viewform?edit_requested=true

 informando o nome completo, número de matrícula, etapa de ensino/período matriculado e telefone para contato para que este Centro organize o agendamento da distribuição dos “kits alimentação”, visando a segurança e prevenção ao contágio do Coronavírus. Através das redes sociais e in loco os estudantes serão informados qual a data e horário impreterivelmente deverão comparecer a unidade escolar para retirada do “Kit” mediante apresentação de documento com foto, serão prioridade na entrega dos “Kits Alimentação”, os estudantes devidamente agendados, evitando assim aglomerações. Os “kits” serão entregues com os produtos devidamente acondicionados e higienizados, porém devido ao manuseio durante o transporte escola/moradia será recomendado ao aluno/responsável a higienização dos produtos ao chegar em sua residência, preferencialmente antes de adentrarem na moradia. Por fim, para que os produtos oriundos da agricultura familiar (verduras, legumes, raízes) não percam sua durabilidade, cabe ressaltar que é necessário que o estudante compareça impreterivelmente na data e horário agendados.

 

Campo Grande, 09 de Outubro de 2020.

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